BEM VINDO!

Se você procura respostas para seus problemas, de certa maneira, você busca um sim. Sim, você veio ao lugar certo, porque nós, assim como você, não queremos e não gostamos de receber um não quando julgamos estar com a razão. 

Sim, porque não aceitamos não como resposta!

Notícias TJSP

TJSP - Indenizada cliente que sofreu saques indevidos em sua conta corrente

Decisão da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 por danos materiais e morais a correntista que teve redução de seu patrimônio em razão de saques indevidos.

O desembargador relator do recurso desembargador Araldo Telles assim se proferiu: ?Restou incontroverso terem havido as transações apontadas na inicial, afirmando a acionante que não as fez, enquanto o acionado afirma que decorreram de acesso regular a caixas eletrônicos por meio de senhas corretas e em posse do cartão?, afirmou. 

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Notícias do STJ
Ministra Eliana Calmon nega pedido para corte de energia em empresa

A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, negou pedido de suspensão de liminar formulado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), objetivando corte de energia elétrica de empresa tida como inadimplente.

O deferimento da suspensão está condicionado à demonstração de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou economia públicas, o que não ficou demonstrado no caso. Sem emitir juízo acerca do mérito da divergência, a ministra considerou que a decisão pode ser mantida até o julgamento definitivo do processo na Justiça estadual.

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Notícias TST
Empregadores podem consultar ficha de candidatos no SPC e na Justiça antes de contratar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na quinta-feira (23/02), por unanimidade, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. 

.A Segunda Turma do TST confirmou a decisão do TRT/SE e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.

Fonte: TST

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